BEIJA-FLORNominativa
Processo 007.115.687
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
farinhas alimentares: semola para alimentação massas alimentares e macarrão.
Titular
- BUAIZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO. · ES/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
Dados do processo
Depósito
25/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto: ( i ) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA DE OBJETO, no que tange ao pedido formulado para que seja declarada a caducidade e extinção da marca "BEIJA-FLOR", na forma de apresentação mista (nº 814.90.4068), nos moldes do artigo 485, IV d |
| 2710 | 13/12/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
| 2690 | 26/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ajuizada ação judicial anulatória de ato administrativo. Ação Ordinária n° 5013866-49.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Processo INPI nº 52402.002881/2022-98 |
| 2680 | 17/05/2022 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802