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LUCHINIMista

Processo 007.118.503

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos e suas partes, peças, acessórios e componentes, pneus, câmaras de ar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
269102/08/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
269026/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
258307/07/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860