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METAGALNominativa

Processo 007.119.909

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

espelho retrovisor para veículos em geral, alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, dispositivos antiofuscantes para veículos, setas sinalizadoras de direção para veículos (lanternas), sinalizadores de direção para veículos, tampões para tanques de gasolina de veículos, vidros para veículos.

Titular
  • METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados do processo

Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2079990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556