METAGALNominativa
Processo 007.119.909
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
espelho retrovisor para veículos em geral, alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, dispositivos antiofuscantes para veículos, setas sinalizadoras de direção para veículos (lanternas), sinalizadores de direção para veículos, tampões para tanques de gasolina de veículos, vidros para veículos.
Titular
- METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Dados do processo
Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2556
publicada em 31/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2556 | 31/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2079 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/12/2019 · revista nº 2556