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IMPERIONominativa

Processo 007.121.091

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

biscoitos, macarrão, massas alimentares, petits fours, salgadinhos.

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
249927/11/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656