IMPERIONominativa
Processo 007.121.091
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
biscoitos, macarrão, massas alimentares, petits fours, salgadinhos.
Titular
- M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2499 | 27/11/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656