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MIL-MILNominativa

Processo 007.123.361

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de soro de leite, à base de iogurte e similares, cervejas, água minerais, gasosas e outras bebidas não alcoólicas, sucos e bebidas feitas de frutas, xaropes e outros preparados usados para fazer bebidas.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA · JP
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2123990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575