CAMPO LARGONominativa
Processo 007.126.891
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2019
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
móveis em geral, menos hospitalares.
Titular
- MOVEIS CAMPO LARGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · PR/BR
Procurador
RAFAEL LUIZ RODRIGUES
Dados do processo
Depósito
25/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2514 | 12/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante RAFAEL LUIZ RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2078 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538