ASKOVNominativa
Processo 007.130.422
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vodca
Titular
- BEBIDAS ASTECA LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Prove que o Sr Tohuru Honda, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Conforme cláusula segunda, parágrafo único do seu contrato social. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535