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ASKOVNominativa

Processo 007.130.422

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vodca

Titular
  • BEBIDAS ASTECA LTDA · SP/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Prove que o Sr Tohuru Honda, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca em nome da cedente ANDES TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Conforme cláusula segunda, parágrafo único do seu contrato social.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223612/11/2013IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535

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