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ANDRIELLONominativa

Processo 007.132.697

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidoabr/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

bermudas, blazer, calças, calças compridas, camisas, casacos, vestuário confeccionado, cuecas, gravatas, jaquetas, meias, paletós roupas de baixo, saias, sobretudos, ternos, trajes.

Titular
  • ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
FATIMA MARIA FELISONI PRADO

Dados do processo

Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2121990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1760990

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868