ANDRIELLONominativa
Processo 007.132.697
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidoabr/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
bermudas, blazer, calças, calças compridas, camisas, casacos, vestuário confeccionado, cuecas, gravatas, jaquetas, meias, paletós roupas de baixo, saias, sobretudos, ternos, trajes.
Titular
- ANDRIELLO S A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Dados do processo
Depósito
25/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1980
Vigência até
25/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/04/2029 a 25/04/2030
com multa até 25/10/2030
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1760 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868