LORDMista
Processo 007.134.290
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Procurador
Frederico Cortez Borba
Dados do processo
Depósito
25/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240594670. |
| 2822 | 04/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2801 | 10/09/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788. |
| 2788 | 11/06/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista o documento apresentado na petição nº 850240000963: Cumpra a nova exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, observando também o art. 135 da LPI. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI. |
| 2760 | 28/11/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA. |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825