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LORDMista

Processo 007.134.290

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA · CE/BR
Procurador
Frederico Cortez Borba

Dados do processo

Depósito
25/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240594670.
282204/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788.
278811/06/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista o documento apresentado na petição nº 850240000963: Cumpra a nova exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, observando também o art. 135 da LPI. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI.
276028/11/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825