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FANEMMista

Processo 007.135.440

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acidímetros [instrumento para medir o grau de acidez]; actinômetros [instrumento para medir a intensidade da radiação actínica]; alcoolômetros [instrumento para a medição de composição de soluções alcoolicas]; alimentos (aparelhos para análise de-); aparelhos respiratórios, exceto para respiração artificial; apertômetro [óptica]; balanças de precisão; cadinhos [laboratórios]; câmaras de descompressão; colheres de dosagem; crisol [laboratórios]; cromatografia (aparelhos de -) para laboratório; difração (aparelhos de -) [microscopia]; dispositivos de proteção contra raios-x, exceto para uso médico; epidiascópios; ergômetros; espectroscópios; espectrógrafos; estojos de dissecação [microscopia]; estojos para lâminas de microscópios; fermentação (aparelhos de-) [aparelhos de laboratório; filtros para máscaras respiratórias; fornalha para experiência de laboratório; fornos para experiência de laboratório; incubadora para cultura bacteriológica; instrumentos azimutais; instrumentos de medição; ionização (aparelhos de-), exceto para o tratamento do ar; laboratório (bandejas de-); luvas para proteção contra raios-x, para uso industrial; microscópios; mobília especial para laboratório; objet

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2519.7.25
Titular
  • FANEM LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583