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PEIXEMista

Processo 007.137.028

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2023
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS MINERAIS, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICOS, LIMONADAS, MOSTO DE UVAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS , XAROPES PARA LIMONADAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CIRIO BRASIL S/A · GO/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2019 a 25/05/2020
com multa até 25/11/2020
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez)
272421/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
259606/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que man
256717/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretaç
2088700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753