PUPINominativa
Processo 007.137.052
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
babadouros, não em papel, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, cueiros para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers, fralda calça, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, roupas de couro, roupas feitas em material imitando couro, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, , enxovais para bebês, jaquetas, macacões, malhas [vestuário], pijamas, pulôveres, saias.
- PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Processo nº 1040634-78.2019.8.26.0576. Processo SEI nº 52402.004263/2025-25. |
| 2558 | 14/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2132 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2041 | — | 570 | JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA NO INPI, PARA O FIM DE CONSIDERAR NA FORMA DA LEI QUE AS MARCAS DA AUTORA (POPI) E DA RÉ (PUPI), MANTÉM CUNHO DE DISTINGUIBILIDADE ENTRE AMBAS, SENDO INCONFUNDÍVEIS NOS DIVERSOS RAMOS DE ATIVIDADE EM QUE SE ENCONTRAM, QUER PELO ASPECTO GRÁFICO, FONÉTICO OU VISUAL, EM CONSEQUÊNCIA DO QUE CONSIDERO VÁLIDO O |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834