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PUPINominativa

Processo 007.137.052

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

babadouros, não em papel, calções de banho, roupas de banho, roupões de banho, cueiros para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, bermudas, blazers, fralda calça, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, roupas de couro, roupas feitas em material imitando couro, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, , enxovais para bebês, jaquetas, macacões, malhas [vestuário], pijamas, pulôveres, saias.

Titular
  • PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
25/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Processo nº 1040634-78.2019.8.26.0576. Processo SEI nº 52402.004263/2025-25.
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2132990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2041570JULGADA IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO ORDINÁRIA DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA NO INPI, PARA O FIM DE CONSIDERAR NA FORMA DA LEI QUE AS MARCAS DA AUTORA (POPI) E DA RÉ (PUPI), MANTÉM CUNHO DE DISTINGUIBILIDADE ENTRE AMBAS, SENDO INCONFUNDÍVEIS NOS DIVERSOS RAMOS DE ATIVIDADE EM QUE SE ENCONTRAM, QUER PELO ASPECTO GRÁFICO, FONÉTICO OU VISUAL, EM CONSEQUÊNCIA DO QUE CONSIDERO VÁLIDO O

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834