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EMIMista

Processo 007.137.095

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos de medição e de pesagem, aparelhos e instrumentos de sinalização, aparelhos e instrumentos para gravação, reprodução, recepção e transmissão de sons e imagens, aparelhos de televisão e vídeo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMI (IP) LIMITED · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800