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FLOR DA PRAIANominativa

Processo 007.138.946

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LUCIANO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS DE MURIAÉ LTDA · MG/BR
Procurador
Promark Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUILHERME LAGES BELÉM e nomeado novo representante Promark Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2096990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1843565CED. ARROZEIRA CAMAQUENSE SA

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578