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PONTO FRIONominativa

Processo 007.139.896

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

distribuição e promoção de vendas de eletrodomésticos, móveis e jóias.

Titular
  • VIA VAREJO S/A · SP/BR
Procurador
Baril & Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WILSON SILVEIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801