SHARP AS CORES NA TVMista
Processo 007.141.041
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA) · JP
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2019 a 25/05/2020
com multa até 25/11/2020
Última publicação
revista 2619
publicada em 16/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2619 | 16/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Levantada a anotação de adjudicação judicial da presente marca, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade protocolada sob o nº 20120061561, de 04/07/2012, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2161 | — | 590 | ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24. |
Dados atualizados até 16/03/2021 · revista nº 2619