SETTANominativa
Processo 007.144.113
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
ornamento de artigos têxteis (artigos de armarinho) adesivo para colar a quente, almofadas de agulha, alfinetes, estojos e caixas para agulhas, agulhas de costura, de crchê, para bordar, de sapateiro, de seleiro para cerzir, para encadernar, para máquinas cardadoras de lã, para tricotar, enfeites para o vestuário, alfinetes, colchetes, botões, fechos, ilhós, presilhas, artigos de armarinho, babados, bainhas, bordados, borlas, cordões, debruar, debrum, fitas elásticas, espiguilha, felpa, festões, fitas, franjas, ouropéis, passamanaria, plumas, rendas, traçado.
- LINHAS SETTA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2631 | 08/06/2021 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas ( |
| 2338 | 27/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada |
| 2151 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647