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CARIBEMista

Processo 007.144.350

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: deferimento da petição de caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

polvilho azedo e doce, produtos de amido para uso alimentar, fécula para uso alimentar, preparações feitas com cereais, especiarias, canela, chá, café, chicória, chocolate, farinha alimentares, produtos de farinha moida, farinha de milho, flocos de milho, biscoitos, sequilhos, bolos, pó para bolos, pó para bolos, cuscus, tapioca, farinha para tapioca, temperos ( condimentos ), pipoca, confeitos, bombons, balas, caramelos e pastilhas, fuba, cangica, pães.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • M. A. CARVALHO & CIA LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
289102/06/2026Notificação de caducidadeIPAS338
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2147990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904