CARIBEMista
Processo 007.144.350
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: deferimento da petição de caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
polvilho azedo e doce, produtos de amido para uso alimentar, fécula para uso alimentar, preparações feitas com cereais, especiarias, canela, chá, café, chicória, chocolate, farinha alimentares, produtos de farinha moida, farinha de milho, flocos de milho, biscoitos, sequilhos, bolos, pó para bolos, pó para bolos, cuscus, tapioca, farinha para tapioca, temperos ( condimentos ), pipoca, confeitos, bombons, balas, caramelos e pastilhas, fuba, cangica, pães.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- M. A. CARVALHO & CIA LTDA. EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2904 | 01/09/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2891 | 02/06/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2147 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904