EQUIPAMista
Processo 007.145.837
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
agenda eletrônicas, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, discos de cálculo,máquinas de cartões perfurados para escritório, aparelhos para leitura de código de barras, memórias para computador, periféricos de computador, teclados de computador, computadores, impressoras para computadores, computadores portáteis (laptop), drives de disquetes para computadores, máquinas para faturamento, aparelhos para controle de franquia, interfaces para computadores, máquinas de contabilidade, máquinas para contar e separar dinheiro, modems, monitores (máquinas, informática), mouse (equipamento para processamento de dados), notebook (computadores), processadores (unidades centrais de processamento) (informática), máquinas de processamento de texto, scanners (equipamento de processamento de dados), máquinas de somar.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0009194-33.2003.4.03.6100, transitou em julgado sentença, mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Códico de Processo Civil, e JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a legalidade da expressão "EQUIPA" na denominação e produtos da Autora, seja |
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2151 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656