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ADESSONominativa

Processo 007.145.918

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

anáguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, ciclistas e ginástica, aventais, guarda-pó, uniformes, bandanas e faixas, calções e sungas, roupões, cueiros e fraldas para bebes, bermudas, blazeres, paletos, capuzes, casacos, ceroulas, coletes, cuecas, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupas de prais, enxovais para bebes, gabardines, jersei, librés, lingerie, mantilhas, sobretudos, véus, gravatas, japonas, jaquetas, luvas, macacões, meias, penhoar e robe, pijamas, puloveres, sueteres, saias, sutiã, togas, túnicas, xales.

Titular
  • HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2190565CED.1 - ADESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2151990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583