ADESSONominativa
Processo 007.145.918
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
anáguas, artigos de malha, vestuário para automobilistas, ciclistas e ginástica, aventais, guarda-pó, uniformes, bandanas e faixas, calções e sungas, roupões, cueiros e fraldas para bebes, bermudas, blazeres, paletos, capuzes, casacos, ceroulas, coletes, cuecas, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupas de prais, enxovais para bebes, gabardines, jersei, librés, lingerie, mantilhas, sobretudos, véus, gravatas, japonas, jaquetas, luvas, macacões, meias, penhoar e robe, pijamas, puloveres, sueteres, saias, sutiã, togas, túnicas, xales.
- HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2190 | — | 565 | CED.1 - ADESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
| 2151 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583