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SOBERANANominativa

Processo 007.146.485

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentícias, farinhas e fermentos.

Titular
  • BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1993565CED.1 - J. MACÊDO S/A CED.2 - J. MACÊDO S/A
1976560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597