ROBELMista
Processo 007.147.970
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 20Móveis e decoração
mesas, mobiliário escolar, móveis metálicos e não metálicos, móveis para scritório, escrivaninhas, guarda-roupas, estantes, prateleiras, cadeiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- ROBEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Dados do processo
Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852