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ROBELMista

Processo 007.147.970

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

mesas, mobiliário escolar, móveis metálicos e não metálicos, móveis para scritório, escrivaninhas, guarda-roupas, estantes, prateleiras, cadeiras.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • ROBEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

Dados do processo

Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013IPAS270SEDE ALTERADA.
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852