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LILLONominativa

Processo 007.149.034

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

alças e bicos para mamadeiras, argolas ou anéis e discos para cupetas e mamadeiras, capas de proteção para chupetas, chupetas, mmadeiras, mordedores para aliviar gengivas, porta-bicos para mamadeiras, protetores para chupetas, suportes ou base para mamadeiras e bases para mamadeiras.

Titular
  • LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

Dados do processo

Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2111565CED. NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA
1864735PET. (SP) 034095, DE 31/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ FOI TRANSFERIDO PARA A SOLICITANTE. INT.: SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816