LILLONominativa
Processo 007.149.034
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 10Equipamento médico
alças e bicos para mamadeiras, argolas ou anéis e discos para cupetas e mamadeiras, capas de proteção para chupetas, chupetas, mmadeiras, mordedores para aliviar gengivas, porta-bicos para mamadeiras, protetores para chupetas, suportes ou base para mamadeiras e bases para mamadeiras.
Titular
- LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2111 | — | 565 | CED. NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA |
| 1864 | — | 735 | PET. (SP) 034095, DE 31/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ FOI TRANSFERIDO PARA A SOLICITANTE. INT.: SARA GRACINDA DA SILVA RAMOS. |
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816