PONTO CHICNominativa
Processo 007.151.519
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de bar, serviços de bufê, serviços de cafés, serviços de cantinas, serviços de choperia, lanchonete, pizzaria, restaurantes, restaurantes em que se servem refeições rápidas, restaurantes de auto serviço, serviços de bar.
Titular
- BAR E ALIMENTAÇÃO PONTO CHIC LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2541
publicada em 17/09/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2143 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1887 | — | 565 | CED. - CHOPERIA PONTO CHIC LTDA |
Dados atualizados até 17/09/2019 · revista nº 2541