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AMARELINHO XXXNominativa

Processo 007.156.227

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

tabaco em bruto ou manufaturado, incluídos nesta classe.

Titular
  • COMERCIAL DE FUMOS REI DO PALHEIRO LTDA ME · RS/BR
Procurador
SAULO DE TARSO TESSELE

Dados do processo

Depósito
10/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DENISE NIEULIA FRANKE e nomeado novo representante SAULO DE TARSO TESSELE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2135990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2041565CED.1 - FUMOS SOBRADINHO REI DO PALHEIRO XXX LTDA PETIÇÕES (RS) Nº 016080004517 E 016080004518 DE 18/06/2008.
1843565CED. FUMOS TREVISAN XXX LTDA.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809