JORNAL PERFEITA LIBERDADENominativa
Processo 007.157.827
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
publicações periódicas - jornais.
Titular
- JAC EDITORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado uso do sinal por meio de cópias de periódicos publicados durante o período de investigação. |
| 2357 | 08/03/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710