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VALENCANominativa

Processo 007.158.432

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 24Tecidos e cama/mesa

tecidos de algodão, tecidos para uso têxtil, tecidos elásticos, tecidos imitando peles de animais, tecidos de seda, tecidos, tecidos em geral para fabricação de artigos de vestuário.

Titular
  • COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL · BA/BR
Procurador
MAURICIO DE MORAES

Dados do processo

Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2098990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603