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MURIELNominativa

Processo 007.160.801

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, de lavanda, de toalete, de cheiro; batons para os lábios; máscaras de beleza; cera para depilação; produtos para os cílios; cosméticos; estojos para cosméticos; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; desodorante para uso pessoal; esmalte para as unhas; fragâncias; lápis de sobrancelha; lápis para uso cosmético; laquê para os cabelos; leite de limpeza para toalete; loções capilres; loções cosméticas; pó para maquiagem; máscaras cosméticas; máscaras de beleza; óleo de lavanda; óleos para perfumaria; perfumes; pomadas para uso cosmético; produtos de maquiagem; produtos para remover maquiagem; sabonetes; sais de banho; talco para toalete; tinturas cosméticas; unhas postiças; vaselinas para uso cosmético; xampus.

Titular
  • NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

Dados do processo

Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o Nome e a Sede já estão atualizados.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773