MALTEMANominativa
Processo 007.163.720
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
açúcar, bebidas à base de cacau, bebidas à base de chocolate, balas, bombons, chocolate, cacau, doces (confeitos), geléias de frutas (confeitos), levedura, malte para alimentação, maltose, mel, melados, pós para preparar sorvetes, sorvetes
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
25/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2148 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1886 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS. |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579