CONTINIMista
Processo 007.164.181
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidomai/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.1
Titular
- CASA DI CONTI LTDA. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
10/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
10/05/1980
Vigência até
10/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/05/2029 a 10/05/2030
com multa até 10/11/2030
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Trânsito em julgado - Processo 0707339-95.1991.4.03.6100 - 9ª VF/SP - INPI 52402.000197/1992-04 Registros e pedidos de marca ?CONTINI?, rótulos na forma figurativa e marcas mistas e nominativa. - Sentença de mérito [1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, os registros das marcas sob os números 810.827.573 (vermouth bianco), 007.164.181 |
| 2555 | 24/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária ? Nulidade de Registro Marcário. Referências: Ação Ordinária n° 0707339-95.1991.4.03.6100 ? 9ª VF/SP // Processo INPI n°52400.004857/00 e 52400.00197/92 (apenso) // Foi proferida Sentença de Mérito, nos seguintes termos: ?DISPOSITIVO Ante o exposto, promovo o julgamento de mérito, e:1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para o fim de declarar nulos, junto ao INPI, |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2043 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755