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REDE SANTA CATARINA DE TELEVISAONominativa

Processo 007.164.491

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojun/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NC COMUNICAÇÕES S/A · SC/BR
Procurador
Patricia Aparecida Ferreira Esteves

Dados do processo

Depósito
10/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a com
223001/10/2013IPAS270
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676