LILLOMista
Processo 007.170.092
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 8Ferramentas manuais
alicates, cortadores e tesouras para unhas e pinças.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA · RJ/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
10/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
10/06/1980
Vigência até
10/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/06/2029 a 10/06/2030
com multa até 10/12/2030
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2111 | — | 565 | CED. NOVARTIS CONSUMER HEALTH LTDA |
| 2111 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1864 | — | 565 | CED. HIBORN DO BRASIL PRODUTOS INFANTIS E DO LAR S A. (NOME ALTERADO) |
Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816