ORGANONMista
Processo 007.172.869
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produtos químico-farmacêuticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MERCK SHARP & DOHME B.V. · NL
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2204 | — | 565 | CED. - N.V. ORGANON |
Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584