ANCHORLOKNominativa
Processo 007.177.020
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- HALDEX BRAKE CORPORATION · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
25/02/1990
há 36 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2029 a 25/02/2030
com multa até 25/08/2030
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2570, DE 07/04/2020, PARA REEXAME DA MÁTÉRIA. |
| 2570 | 07/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.2 do Manual de Marcas, para que seja promovida a transferência derivada de incorporação de sociedade, deverão ser apresentados os atos da incorporação, averbados no órgão competente. Apresentar ato probatório da incorporação da empresa. |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575