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MARQUES DE VARGASNominativa

Processo 007.177.704

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos e bebidas alcoólicas, exceto cervejas .

Titular
  • GRUPO VINICOLA MARQUES DE VARGAS, S.L · ES
Procurador
HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

Dados do processo

Depósito
25/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1980
Vigência até
25/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2029 a 25/03/2030
com multa até 25/09/2030
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADEINTELECTUAL LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2136990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566