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LEVISMista

Processo 007.178.085

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidomai/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, calças compridas, jeans, shorts, macacões, camisas, camisetas, blusas, coletes, saias, casacos, paletós, jaquetas, suéteres, agasalhos, calças de agasalho, chapéus,gravatas, meias e calçados para homens, mulheres e crianças.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

9.1.25
Titular
  • LEVI STRAUSS & CO. · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
25/05/2010
há 16 anos e 4 meses
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2029 a 25/05/2030
com multa até 25/11/2030
Última publicação
revista 2533
publicada em 23/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2120991RPI Nº 2099 DE 29/03/2011, TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.
2099990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/07/2019 · revista nº 2533