USSLERNominativa
Processo 007.178.417
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malhas,aventais, bermudas, blazers, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, calças, calças compridas, punho de camisas, camisas, camisetas, capuzes, ceroulas, casacos, vastuário para ciclistas, coletes, colarinhos, vestuário confeccionado, roupas feitas com material imitando couro, faixas, gabardine, gorros, gravatas, guarda-pó, roupas impermeáveis, japonas, jaquetas, luvas, macacões, malhas, meias, paletós, pijamas, puloveres, saias, sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa), sueteres, ternos, trajes, uniformes, vestuário, túnicas, jalécos, aventais, uniformes de uso profissional, jaquetas, agasalhos esportivos, quepe, aventalde frente, gorro .
- USSLER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- EPP · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2179 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2104 | — | 565 | CED. LAUPET CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571