MERITONominativa
Processo 007.179.022
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
administração imobiliária, aluguel de imóveis, compra, venda, permuta, locação, hipotéca.
Titular
- MERITO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Dados do processo
Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2013 | — | 745 | PET(WB)810090205103, DE 22/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.SUL AMERICA MARCSA E PAT.LTDA |
| 2003 | — | 552 | REQ. MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018090006408, DE 09/02/2009 |
Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606