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MERITONominativa

Processo 007.179.022

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração imobiliária, aluguel de imóveis, compra, venda, permuta, locação, hipotéca.

Titular
  • MERITO CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2606
publicada em 15/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2101990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2013745PET(WB)810090205103, DE 22/05/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.SUL AMERICA MARCSA E PAT.LTDA
2003552REQ. MERITOR COMÉRCIO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018090006408, DE 09/02/2009

Dados atualizados até 15/12/2020 · revista nº 2606