FLORADIXNominativa
Processo 007.180.284
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidomar/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
um chá dietético para uso medicinal.
Titular
- SALUS HAUS DR. MED. OTTO GREITHER NACHF., GMBH & CO. KG · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1980
Vigência até
10/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2029 a 10/03/2030
com multa até 10/09/2030
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2563 | 18/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2129 | — | 735 | PROTOCOLO WB Nº 800100020360 DE 05/02/2010, ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO DE MARCAS ) POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO WB Nº 800100004003 DE 07/01/2010. INT . DANNEMANN .S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 2127 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563