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ETAPANominativa

Processo 007.181.272

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

cantina, bares, cafés, lanchonetes, restaurantes, fast-foods, bufês, serviços de alimentação.

Titular
  • CANTINA ETAPA LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
283827/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
255814/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos demonstram que a titular do registro de marca não é emissora das notas fiscais trazidas.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852