ETAPANominativa
Processo 007.181.272
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
cantina, bares, cafés, lanchonetes, restaurantes, fast-foods, bufês, serviços de alimentação.
Titular
- CANTINA ETAPA LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda
Dados do processo
Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2838 | 27/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para IDENTIFICAR OS SERVIÇOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos demonstram que a titular do registro de marca não é emissora das notas fiscais trazidas. |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852