SÃO JOAQUIMNominativa
Processo 007.182.023
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
açucareiros, arandelas, tigelas, bules de chá e café, cachepôs, canecas, cântaros, centros de mesa, louça de cerâmica, aparelhos de chá, aparelhos de café e sobremesa, copos, enfeites de porcelana, louça de faiança, vasos, taças, galheteiros, jarras, mantegueiras, pires, pratos, puxadores em porcelana, recipientes para a cozinha.
Titular
- CERAMICA SÃO JOAQUIM LTDA EPP · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1920 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1795 | — | 795 | EXTINÇÃO DA RPI: 1073, DE 25/06/1991, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRROGAÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. |
| 1795 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588