CELUMARNominativa
Processo 007.182.627
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- FARMÁCIA E LABORATÓRIO HOMEOPÁTICO ALMEIDA PRADO LTDA. · SP/BR
Procurador
PAULO MERHEJE TREVISAN
Dados do processo
Depósito
10/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2597
publicada em 13/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2597 | 13/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador FABIO DELLA NINA e nomeado novo representante PAULO MERHEJE TREVISAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2094 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/10/2020 · revista nº 2597