FARMAFONENominativa
Processo 007.182.910
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
preparações para branquear e outras substâncias para lavagem: sabões, detergentes, amaciantes de tecido; água sanitária, anil, preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar: ceras para assoalhos, pisos e móveis; desengordurantes removedores de ceras, graxas para sapato; perfumaria, óleos e essencias, cosméticos, loções e tinturas para cabelo, xampus, dentifrícios, cremes e loções para corpo, esmalte de unha descolorantes, depilatório.
Titular
- DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA
Dados do processo
Depósito
10/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2098 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582