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FARMAFONENominativa

Processo 007.182.910

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações para branquear e outras substâncias para lavagem: sabões, detergentes, amaciantes de tecido; água sanitária, anil, preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar: ceras para assoalhos, pisos e móveis; desengordurantes removedores de ceras, graxas para sapato; perfumaria, óleos e essencias, cosméticos, loções e tinturas para cabelo, xampus, dentifrícios, cremes e loções para corpo, esmalte de unha descolorantes, depilatório.

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
10/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2098990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582