DUNGANominativa
Processo 007.188.366
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidojun/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
biscoitos de diversos tipos, com ou sem recheio, com ou sem cobertura.
Titular
- DUNGA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
25/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1980
Vigência até
25/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2029 a 25/06/2030
com multa até 25/12/2030
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2831 | 08/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2821 | 28/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição será acatada tendo em vista a Carta de Arrematação apresentada. Conforme publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)?; portanto a cessão da marca para WB26 ATIVOS LTDA deverá ser |
| 2819 | 14/01/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisito |
| 2785 | 21/05/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas. |
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844