SENSENominativa
Processo 007.189.699
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoago/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SENSE ELETRONICA LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
10/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1980
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2864 | 25/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2104 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2067 | — | 921 | PARA ASSINALAR O CÓDIGO DE PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 09:20. |
| 2050 | — | 911 | MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO SOMENTE PARA O CÓGIDO 20 DA CLASSE NACIONAL 09 (09:20), PELA NÃO COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA COM PRODUTOS DOS CÓDIOS 25 E 35 (09:25- 35). |
Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864