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DOCE MENORMista

Processo 007.190.395

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

adoçante dietético.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.1027.5.1
Titular
  • ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
KOURY LOPES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
10/07/1980
Vigência até
10/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2029 a 10/07/2030
com multa até 10/01/2031
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de compra e venda, com garantia através de instituição de Alienação Fiduciária de marcas (cláusula 9 Alienação Fiduciária em garantia ao cumprimento das obrigações referentes a pagamento do Preço de Aquisição, conforme estabelecido no Contrato) datado em 05.01.2023.
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
265203/11/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Por carecer de objeto, tendo em vista que a marca já foi transferida para o titular BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA, através da petição nº 850200397515, publicado na RPI 2619, de 16/03/2021.
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739