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ENDOCLINICANominativa

Processo 007.192.053

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

prestação de serviços relativos à atendimento clínico e laboratorial, especializado em medicina nuclear, endocrinologia, metabologia, diagnósticos, testes, consultas e coleta de exames, exames laboratoriais e de análise e provas funcionais clínicas e ultrasonografia. laboratório especializado em dosagens hormonais, consultas em endocrinologia, análises laboratoriais de rotina e procedimentos diagnósticos como densitometria óssea e medicina nuclear.

Titular
  • ENDOCLÍNICA DE SÃO PAULO LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO COSTA FERREIRA

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JOSE EDIS RODRIGUES e nomeado novo representante MAURO COSTA FERREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2093990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1851560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591