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DROGAFONENominativa

Processo 007.192.282

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

" preparações para branquear e outras substâncias para lavagem; sabões, detergentes, desinfetantes, amaciantes de tecido; água sanitária, anil, preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; ceras para assoahlos, pisos e móveis; desengordurantes, removedores de ceras, graxas para sapato, perfumaria em geral, oléos e essencias; cosméticos em geral e produtos de higiene pessoal loções e tinturas para cabelo, xampus, dentifricios, cremes e loções para corpo, esmalte de unha, descolorantes, depilatório".

Titular
  • DROGARIA ARAÚJO S/A · MG/BR
Procurador
MINASMARCA & PATENTE SC LTDA

Dados do processo

Depósito
25/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258230/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2130990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2103990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582