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JARDIMMista

Processo 007.192.851

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.3.15.1.1
Titular
  • JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Procurador
Rodrigo Bernardi Bracale

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme decisão do Juízo da a Vara Cível da Comarca de Varginha/MG. Processo nº 5014389-75.2023.8.13.0707. Processo INPI nº 52402.021895/2026-34.
283506/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
223505/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905