CAUENominativa
Processo 007.193.769
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidojul/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88. |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2021 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899