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CAUENominativa

Processo 007.193.769

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • INTERCEMENT BRASIL S/A · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
25/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/07/1980
Vigência até
25/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2029 a 25/07/2030
com multa até 25/01/2031
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na decisão oriunda da Requisição nº 26.00.02.61.39, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Presidente Prudente. Processo nº 19515.720969/2015-13. Processo INPI nº 52402.000424/2021-88.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2101990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899